O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, expediu uma recomendação determinando o fim imediato de práticas de nepotismo e nepotismo cruzado no município de Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte do estado.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima após investigação conduzida em Inquérito Civil que apura possíveis irregularidades em nomeações para cargos públicos municipais.
Segundo o MPPE, denúncias encaminhadas pela Ouvidoria do órgão apontaram a existência de parentes do prefeito e de vereadores ocupando cargos comissionados e funções de confiança tanto na Prefeitura quanto na Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
As diligências realizadas pela Promotoria identificaram vínculos familiares envolvendo cônjuges, filhos, irmãos, sobrinhos e cunhados de agentes políticos atualmente no exercício dos cargos públicos.
Entre os citados na investigação estão o prefeito José Luiz Alves de Amorim e os vereadores Claudemir do Amaral Lima, José Lúcio do Nascimento, Sérgio Ricardo Vasconcelos e Josivan Valdeci da Silva.
De acordo com o Ministério Público, os casos investigados podem configurar tanto nepotismo direto quanto nepotismo cruzado — prática caracterizada pela troca de indicações de parentes entre autoridades de diferentes órgãos públicos para driblar a legislação.
Na recomendação, o MPPE ressalta que essas práticas violam os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de contrariar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados e funções de confiança.
O documento determina que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal evitem novas nomeações de parentes de autoridades municipais para cargos de livre nomeação, funções gratificadas e contratos temporários.
Além disso, foi estabelecido prazo de 10 dias úteis para a exoneração de todos os servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança que possuam parentesco, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito ou vereadores do município.
A única exceção prevista envolve cargos de natureza estritamente política, como secretarias municipais, desde que os ocupantes possuam qualificação técnica compatível e não haja favorecimento político.
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Lagoa do Carro terão prazo de até 15 dias para informar ao Ministério Público se irão acatar a recomendação, encaminhando as respectivas portarias de exoneração. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 20 de maio de 2026.

