A Vara Única da Comarca de Quipapá acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul para o biênio 2027-2028.
Com a decisão, o Legislativo municipal fica impedido de dar posse aos parlamentares eleitos na votação realizada em 6 de novembro de 2025. A composição da Mesa Diretora para o próximo biênio deverá ser definida em uma nova eleição, a ser realizada a partir de 1º de outubro de 2026, em conformidade com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda conforme a decisão judicial, o presidente da Câmara Municipal poderá ser penalizado com multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da determinação.
De acordo com o promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião Gomes da Silva França, o STF consolidou o entendimento de que as eleições para as mesas diretoras das câmaras municipais devem ocorrer com antecedência máxima de três meses em relação ao início do mandato correspondente. Segundo ele, a realização do pleito fora desse prazo viola os princípios da contemporaneidade e da alternância de poder.
Na ação civil pública apresentada pelo MPPE, o promotor argumentou que a eleição realizada em novembro de 2025 ocorreu cerca de dois anos antes do início do mandato da futura Mesa Diretora, comprometendo o debate democrático e ocorrendo sem que todas as forças políticas locais estivessem plenamente definidas.
O Ministério Público informou ainda que buscou solucionar a situação de forma extrajudicial, por meio de recomendação encaminhada ao presidente da Câmara em março de 2026. Contudo, a resposta do Legislativo municipal sustentou que o regimento interno da Casa autorizaria a realização da eleição após seis meses do início do mandato vigente.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Quipapá, Lucca Pimentel, rejeitou a argumentação apresentada pela defesa. Na decisão, o magistrado destacou que as câmaras municipais devem seguir os mesmos parâmetros adotados pelas assembleias legislativas e pelo Congresso Nacional, afastando a tese de que a questão se restringiria à autonomia interna do Poder Legislativo diante da existência de possível afronta a princípios constitucionais.
A decisão tem caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

