O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Cortês, expediu uma recomendação cobrando providências imediatas da gestão municipal diante da paralisação do concurso público para a Guarda Civil Municipal.
Segundo o MPPE, o certame regido pelo edital nº 001/2023 já ultrapassa dois anos sem homologação, situação que levanta questionamentos sobre a legalidade e a eficiência administrativa do processo.
De acordo com a recomendação, durante audiência realizada em março deste ano, representantes da Prefeitura de Cortês se comprometeram a iniciar, em até 15 dias, o processo de contratação da instituição responsável pelo Curso de Formação, etapa obrigatória para conclusão do concurso.
Entretanto, conforme apontou o Ministério Público, o prazo foi encerrado sem qualquer medida concreta por parte da administração municipal. O órgão também informou que notificações de urgência foram encaminhadas em abril, mas não houve resposta da prefeitura, o que, segundo a Promotoria, caracteriza resistência ao cumprimento do acordo firmado.
Outro ponto destacado pelo MPPE envolve a contratação temporária de servidores para funções ligadas à segurança pública. Dados do Portal da Transparência indicam que profissionais contratados como “vigias”, sob justificativa de excepcional interesse público, estariam exercendo atividades típicas da Guarda Municipal.
Para o Ministério Público, a situação pode configurar desvio de finalidade e violação ao princípio constitucional do concurso público. A Promotoria de Justiça de Cortês alertou ainda que a manutenção dessas contratações precárias, enquanto candidatos aprovados aguardam convocação, pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
Diante do cenário, o MPPE recomendou que a Prefeitura e a Procuradoria-Geral do Município adotem, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, duas medidas principais: comprovar a abertura do processo licitatório — ou dispensa de licitação — para contratação da instituição responsável pelo curso de formação; e apresentar um cronograma atualizado contendo datas para início das aulas, duração do curso, homologação do concurso e nomeação dos aprovados.
O órgão ministerial ressaltou ainda que a própria gestão municipal já reconheceu a urgência da situação, inclusive para evitar a perda de recursos federais destinados à segurança pública do município.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Roosevelt Oliveira de Melo Neto e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 1º de maio de 2026. Segundo o Ministério Público, o descumprimento poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência e aplicação de multa diária aos gestores responsáveis.

