O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada, no prazo de 48 horas, de um pórtico utilizado para propaganda eleitoral instalado sobre uma via pública no Centro de Amaraji, na Mata Sul de Pernambuco. A decisão está relacionada ao processo nº 0601698-04.2026.6.17.0000.
A representação foi apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração, que questionou a instalação da estrutura na Rua Rocha Pontual durante um evento político realizado no município no dia 22 de agosto.
De acordo com os elementos apresentados à Justiça Eleitoral, o pórtico foi colocado transversalmente sobre a via e trazia propaganda com imagens, nomes e números de candidatos, incluindo João Campos, além de outros integrantes e apoiadores da Frente Popular de Pernambuco.
A estrutura teria sido utilizada durante uma mobilização política que também contou com adesivação de veículos e divulgação de candidaturas.
TRE-PE aponta possível irregularidade
Na análise do pedido de urgência, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator do processo, entendeu que havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata da estrutura.
A decisão considera as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e estabelece restrições para a utilização de bens públicos e de uso comum.
Segundo o entendimento apresentado na decisão liminar, o pórtico instalado sobre a rua não se enquadraria nas exceções previstas para determinados equipamentos utilizados em atividades de campanha.
O relator também considerou o impacto visual provocado pelo equipamento. Na avaliação preliminar, a estrutura poderia produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral.
Retirada deve ocorrer em 48 horas
A determinação judicial estabelece que os representados retirem o pórtico e a propaganda eleitoral instalada na estrutura no prazo de 48 horas.
O Tribunal também determinou que equipamentos semelhantes não sejam novamente instalados em bens de uso comum para divulgação de propaganda eleitoral quando produzirem efeito visual equivalente ao de outdoor.
Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 5 mil.
Instagram também é citado na decisão
A decisão envolve ainda o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, em razão de publicações relacionadas ao episódio.
A plataforma foi determinada a preservar as publicações questionadas, além dos respectivos registros de acesso e dados cadastrais relacionados ao perfil responsável pelo conteúdo.
A medida tem caráter cautelar e busca preservar os elementos digitais que poderão ser analisados durante o andamento do processo.
Decisão ainda é provisória
Apesar da determinação para retirada do pórtico, o processo ainda não teve julgamento definitivo.
A decisão tomada pelo TRE-PE é de natureza liminar, ou seja, foi concedida de forma provisória diante da necessidade de uma medida imediata. Os representados ainda terão oportunidade de apresentar suas manifestações no processo.
Após as etapas processuais, o caso deverá receber novas análises, inclusive da Procuradoria Regional Eleitoral, antes do julgamento definitivo do mérito.
Dessa forma, a decisão atual determina a retirada da estrutura, mas não representa, neste momento, uma condenação definitiva dos envolvidos.

