O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, por unanimidade, a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, aplicando a sanção de inelegibilidade por 8 anos, a contar das eleições de 2024. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21/10) e mantém, em parte, a sentença de primeiro grau, no processo nº 0600504-41.2024.6.17.0031, relatado pela desembargadora eleitoral Valéria Rúbia Silva Duarte.
A ação que motivou a condenação, conhecida como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), foi proposta por Júlia Beatriz de Brito Gouveia, vereadora do município, e apontou diversas irregularidades durante o mandato da ex-prefeita, que não se reelegeu nas eleições de 2024.
No julgamento, o TRE-PE identificou duas irregularidades capazes de caracterizar abuso de poder político e econômico:
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Gastos desproporcionais com a festa de aniversário da cidade, incluindo a contratação de artistas com valores muito acima dos anos anteriores;
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Cessão de equipamentos agrícolas públicos sem controle formal, que teriam sido utilizados com fins eleitorais.
Segundo a sentença proferida pelo juízo da 31ª Zona Eleitoral e mantida pelo TRE-PE, essas condutas prejudicaram a igualdade de condições entre os candidatos e comprometeram a normalidade do pleito. A participação do vice-prefeito não foi comprovada em relação às irregularidades.
Da decisão do TRE-PE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sanção foi aplicada com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que regulamenta situações de abuso de poder político e econômico nas eleições.