O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta terça-feira (21), três ações envolvendo suspeitas de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Palmares, na Mata Sul. Em duas delas, o Tribunal manteve, por unanimidade, as decisões da 37ª Zona Eleitoral, reconhecendo a fraude nas chapas do PSB e do Partido Republicanos, o que levou dois vereadores eleitos pelos partidos a perderem os mandatos. Na mesma sessão, porém, o TRE-PE não reconheceu fraude à cota de gênero no PSD. O relator dos casos foi o vice-presidente e corregedor, desembargador Fernando Cerqueira.
As investigações apontaram que algumas candidatas do PSB e do Republicanos foram registradas de forma fictícia, sem campanha efetiva, recebendo votação mínima e movimentação financeira simbólica. A norma eleitoral estabelece que ao menos 30% das candidaturas de um partido devem ser de um dos gêneros, garantindo a participação feminina nas eleições proporcionais.
No caso do PSB (processo nº 0600364-86.2024.6.17.0037), as candidatas Luciene Maria Feitosa da Silva e Rafaela Cilene da Silva receberam apenas 1 e 4 votos, respectivamente. A decisão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a nulidade dos votos da legenda, a nova totalização dos quocientes eleitorais e a cassação do diploma do vereador Nicholas Fellipe Ribeiro Alves Vasconcelos, eleito pelo PSB, incluindo seus suplentes. As candidatas envolvidas foram declaradas inelegíveis.
No caso do Republicanos (processo nº 0600365-71.2024.6.17.0037), as candidatas Geane Mauro Napoleão e Zilda Maria da Silva Rodrigues também foram consideradas fictícias, com votação de 5 e 7 votos, e campanha praticamente inexistente. A decisão manteve a sentença de primeira instância, confirmando a cassação do DRAP, a nulidade dos votos, a nova totalização dos quocientes eleitorais e a cassação do diploma do vereador Leonardo José Ulisses, eleito pelo partido, incluindo seus suplentes. As candidatas foram declaradas inelegíveis.
Em ambos os casos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na mesma sessão, o TRE-PE deu provimento ao recurso do Partido Social Democrático (PSD), afastando a alegação de fraude à cota de gênero (processo nº 0600367-41.2024.6.17.0037). A ação investigava a candidatura de Girlene Herculano da Silva e outros membros do partido. Embora a sentença de primeira instância tenha considerado a possibilidade de fraude, o TRE-PE concluiu que não houve descumprimento da norma de 30% de candidaturas femininas, avaliando provas como atos de campanha, postagens em redes sociais, distribuição de material de propaganda e movimentação financeira, que demonstraram atuação efetiva da candidata. Com isso, os diplomas dos eleitos pelo PSD foram mantidos, assim como os votos atribuídos ao partido.