O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, por maioria de votos (4 a 2), a existência de candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024 em Bezerros, envolvendo a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (21/10), durante a sessão plenária, analisando o Recurso Eleitoral nº 0600484-38.2024.6.17.0035, oriundo da 35ª Zona Eleitoral de Bezerros. Na mesma sessão, o Tribunal também reconheceu fraude à cota de gênero em Exu (Sertão).
No caso de Bezerros, o TRE-PE concluiu que a candidata Larissa Luciana de Lima teve sua candidatura registrada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de gênero, sem a intenção efetiva de participar da disputa eleitoral. Com a decisão, foi mantida a sentença da 35ª Zona Eleitoral que havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Como consequência, o vereador Natan Weslly da Silva (PT), eleito pela Federação Brasil da Esperança, perderá o mandato. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto vencedor destacou provas que demonstraram ausência de campanha efetiva e de apoio partidário, além de indícios de falta de interesse real em concorrer, como:
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Votação ínfima da candidata (apenas 1 voto, sem votar em si mesma);
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Baixo investimento financeiro, de apenas R$ 100, contrastando com os valores destinados às demais candidatas;
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Ausência de atos concretos de campanha, como participação em eventos, divulgação em redes sociais ou uso de material eleitoral.
Os desembargadores Fernando Cerqueira e Washington Luís Macêdo de Amorim haviam votado pela reforma da sentença, alegando que não havia prova suficiente de fraude, considerando o histórico de militância política da candidata desde 2008. A divergência foi aberta pela desembargadora Karina Aragão, sendo acompanhada pelos desembargadores Paulo Machado Cordeiro, José Ronemberg Travassos e Cândido Saraiva (presidente), formando a maioria.
Na mesma sessão, o TRE-PE também reconheceu fraude à cota de gênero em Exu, envolvendo candidaturas do PDT na 79ª Zona Eleitoral. Embora o partido não tenha eleito nenhum vereador, três das cinco candidatas mulheres registradas foram consideradas fictícias. O Tribunal determinou a revogação do DRAP do partido, a nulidade dos votos obtidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, seguindo o entendimento do TSE sobre a necessidade de efetiva participação feminina nas eleições e o cumprimento do percentual mínimo de 30% previsto em lei.
A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 10, §3º) estabelece que cada partido ou federação deve preencher ao menos 30% das candidaturas com pessoas de um dos gêneros. A chamada fraude à cota de gênero ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir formalmente essa exigência, sem intenção real de campanha ou apoio da legenda. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode anular o registro da chapa inteira, cassar mandatos e determinar novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
As sessões de julgamento do TRE-PE são públicas e transmitidas ao vivo pelo canal oficial do Tribunal no YouTube, garantindo transparência e acesso à população.