O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou Álvaro Porto de Barros e Gabriel Lopes Porto de Barros ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada. As penalidades somam R$ 20 mil.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (12), analisou um evento realizado em 12 de abril de 2026, em Canhotinho, no Agreste de Pernambuco. Na ocasião, Alvaro Porto apresentou sua pré-candidatura a deputado estadual, enquanto Gabriel Porto lançou a pré-candidatura a deputado federal.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o ato teve estrutura considerada típica de campanha, com grande mobilização popular, equipamentos de som, identidade visual padronizada, veículos caracterizados e desfile dos pré-candidatos em carro aberto.
O relator, desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, entendeu que o conjunto das ações ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha. A defesa afirmou que não houve pedido explícito de voto e que a movimentação dos apoiadores ocorreu de forma espontânea, mas os argumentos não foram acolhidos.
Com a decisão, Álvaro Porto e Gabriel Porto terão de pagar R$ 10 mil cada.
De Cardinot

