O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu um alerta à Prefeitura de Glória do Goitá e à Secretaria Municipal de Saúde sobre possíveis irregularidades na contratação de serviços médico-hospitalares no município. O processo tem relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
O contrato, firmado por meio de credenciamento, soma R$ 5.796.387,84 e prevê a realização de exames de diagnóstico por imagem e procedimentos de alta complexidade para a rede municipal. O acordo foi celebrado com o Instituto Santa Bárbara de Gestão, Assistência à Saúde e Promoção Social (ISBA), entidade sem fins lucrativos, por meio do contrato nº 10/2026. A prestação de serviços abrange 16 especialidades e, segundo o edital, não permite subcontratação.
A decisão de emitir o alerta foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, ao analisar o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do contrato. O relator optou por negar a suspensão imediata, considerando o risco de prejuízo ao atendimento da população.
Durante a fiscalização, a equipe técnica do Tribunal identificou uma série de indícios de irregularidades. Entre os principais pontos estão falhas na condução do credenciamento e exigências consideradas ilegais no edital, que podem ter restringido a participação de outras entidades e favorecido a única habilitada, o ISBA.
Também foram apontadas possíveis irregularidades na contratação de profissionais como pessoa jurídica para funções com características de vínculo empregatício, o que pode configurar burla à exigência de concurso público. Outro ponto destacado foi a não observância da preferência legal por entidades filantrópicas.
O relatório ainda indica comprometimento significativo dos recursos do Fundo Municipal de Saúde com o contrato, o que pode limitar a atuação de outros prestadores no município. Além disso, foram identificados indícios de sobrepreço em itens contratados, com valores que chegam a ser até 24,8 vezes superiores aos da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como quantitativos considerados acima da necessidade para determinados procedimentos.
Segundo o TCE-PE, a gestão municipal manteve a contratação mesmo após alertas prévios da auditoria e parecer contrário do setor jurídico. Para o relator, a decisão indica a assunção de risco para suprir demanda permanente de pessoal de forma considerada irregular.
Diante do cenário, o Tribunal determinou o envio do alerta aos gestores e a abertura de uma auditoria especial, que irá aprofundar a análise sobre o credenciamento e a execução do contrato.

