O Ministério Público de Pernambuco recomendou que a Prefeitura de Ribeirão suspenda imediatamente a contratação de influenciadores digitais e profissionais de mídia por meio de contratos temporários firmados sob justificativa de excepcional interesse público.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Ribeirão após investigação conduzida pela promotora Milena Santos no âmbito do Procedimento nº 02246.000.095/2025.
Segundo o MPPE, atividades relacionadas à comunicação, marketing digital e apoio administrativo são funções permanentes e rotineiras da administração pública, não se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite contratações temporárias apenas em situações excepcionais.
De acordo com a investigação, o município estaria realizando contratações para o cargo de “Auxiliar Administrativo”, mas com desvio de finalidade para atuação em áreas de mídia, eventos e divulgação institucional da gestão municipal.
Além de determinar a suspensão imediata desse tipo de contratação, o Ministério Público recomendou que a prefeitura deixe de renovar ou celebrar novos contratos utilizando nomenclaturas genéricas, como auxiliar administrativo, digitador ou serviços gerais, para exercer funções ligadas ao marketing digital e à promoção pessoal de gestores em redes sociais.
O órgão ministerial também estabeleceu prazo de 180 dias para que o município regularize o quadro de pessoal por meio da realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas permanentes da administração municipal.
Na recomendação, o MPPE orienta ainda que a gestão municipal deixe de utilizar a justificativa de “demanda crescente de eventos” para manter vínculos considerados precários e irregulares.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público diz respeito à transparência nas contratações de publicidade institucional. O documento recomenda que qualquer prestação de serviço de marketing seja realizada mediante processo licitatório e executada por empresas especializadas, proibindo o pagamento direto a pessoas físicas como se fossem servidores públicos.
Segundo o MPPE, a medida busca assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

