O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Gameleira, recomendou à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco — por intermédio da Gerência Regional de Educação (GRE) Mata Sul — e à Secretaria Municipal de Educação de Gameleira que elaborem e instituam um plano de contingência para a substituição imediata de profissionais de apoio no transporte escolar de alunos com deficiência residentes na zona rural do município.
A medida tem como objetivo evitar a interrupção do acesso à escola em situações de afastamento, férias ou desligamento de monitores e cuidadores. Segundo o MPPE, o direito à educação inclusiva é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que impõem ao poder público o dever de assegurar transporte acessível, seguro e contínuo para todos os estudantes.
A recomendação foi emitida após o Ministério Público tomar conhecimento de um caso em que uma estudante com deficiência ficou mais de um mês sem frequentar as aulas devido à falta de um profissional responsável por acompanhá-la no trajeto entre casa e escola. O problema foi solucionado após a intervenção da Promotoria de Justiça, mas o episódio revelou a ausência de um protocolo de substituição ágil, o que pode comprometer o direito à educação de outros alunos em situação semelhante.
De acordo com o documento, as Secretarias de Educação estadual e municipal têm o prazo de 30 dias para apresentar o plano de contingência e encaminhar à Promotoria de Justiça de Gameleira as medidas adotadas para sua implementação e divulgação.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego e está publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da edição do dia 28 de outubro de 2025. O Ministério Público reforça que o cumprimento da medida é essencial para garantir o pleno exercício do direito à educação inclusiva e a efetivação das políticas públicas voltadas à acessibilidade e à igualdade de oportunidades.

