O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, recomendou à Câmara Municipal a anulação do Edital nº 001/2026 e da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 20 de fevereiro deste ano. A medida foi formalizada pela Promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo no âmbito do Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026, instaurado para apurar a legalidade da antecipação do processo eleitoral.
De acordo com o MPPE, documentos encaminhados pela própria Câmara de Vereadores confirmam que a eleição ocorreu em fevereiro de 2026, por meio de chapa única, com fundamento no Edital nº 001/2026 e no artigo 14 do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas somente podem ser realizadas a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato. Como o mandato em questão terá início apenas em janeiro de 2027, o MPPE considera que a realização da eleição em fevereiro de 2026 configura antecipação incompatível com o entendimento da Suprema Corte.
Segundo o órgão ministerial, a antecipação viola os princípios republicano, democrático e da alternância de poder. O documento também ressalta o princípio da autotutela administrativa, previsto nas Súmulas nº 346 e nº 473 do STF, segundo o qual a administração pública deve anular seus próprios atos quando constatada ilegalidade.
Diante disso, o MPPE recomendou que a Presidência da Câmara Municipal promova a anulação integral do edital e da eleição realizada em 20 de fevereiro de 2026, desconstituindo todos os seus efeitos jurídicos e políticos. Também orientou que o Legislativo municipal se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos fundamentados no resultado da eleição questionada.
Além da anulação, a Promotoria recomendou a realização de um novo processo eleitoral para escolha da Mesa Diretora do biênio 2027-2028, em conformidade com o entendimento do STF, estabelecendo que a nova eleição ocorra obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2026.
A Câmara Municipal de Ribeirão terá prazo de 10 dias úteis para informar, por escrito, se irá acatar ou rejeitar a recomendação. Caso a orientação seja acolhida, deverá encaminhar ao MPPE o ato oficial de anulação devidamente publicado.
O Ministério Público alertou ainda que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por suposta violação aos princípios da administração pública, sem prejuízo da aplicação de outras sanções civis e administrativas previstas na legislação.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de julho de 2026.

