O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Maraial, recomendou que a Prefeitura de Maraial e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) adotem providências imediatas para a criação e implementação do Plano Municipal da Primeira Infância. O documento, considerado essencial para orientar políticas públicas voltadas a crianças de zero a seis anos, deverá ser concluído até o dia 31 de dezembro de 2026.
De acordo com a Recomendação nº 03/2026, o Município e o COMDICA têm o prazo de até 15 dias úteis para apresentar a versão final do plano ou comprovar, por meio de documentação, em que estágio se encontra a elaboração, incluindo o cronograma das atividades. Caso ainda não tenham iniciado os trabalhos, a gestão municipal deverá dar início à construção do plano utilizando recursos já previstos no orçamento vigente.
O MPPE orienta ainda que o planejamento seja desenvolvido com ampla participação social, envolvendo representantes do poder público, sociedade civil, famílias e até mesmo as próprias crianças. O plano deverá contemplar uma série de eixos estratégicos, como saúde e educação infantil, assistência social, convivência familiar e comunitária, direito ao brincar, cultura, inclusão social e proteção de grupos vulneráveis, incluindo crianças negras, quilombolas e indígenas.
Também deverão ser incluídas ações de prevenção de acidentes, enfrentamento às violências e medidas de proteção contra a exposição precoce ao consumismo e aos meios de comunicação. O documento precisa estabelecer metas claras, indicadores de monitoramento e garantir prioridade orçamentária para políticas públicas voltadas à primeira infância.
A recomendação foi expedida após o Ministério Público identificar demora e ausência de respostas por parte do Município e do COMDICA sobre o andamento da política. Segundo a Promotoria, desde 2022 o órgão vem cobrando providências para a criação do plano. Apesar de uma manifestação inicial indicando o início dos trabalhos, novos ofícios enviados em 2024 e 2025 não obtiveram retorno com cronograma ou comprovação de avanços.
Para a promotora de Justiça Bruna de Macedo Breda, a situação caracteriza grave negligência na implementação de uma política pública obrigatória e prioritária, prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Marco Legal da Primeira Infância. Ela destaca que o investimento nessa fase da vida é fundamental para o desenvolvimento integral das crianças e para a redução de desigualdades sociais no longo prazo.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 17 de abril de 2026.

