O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) encaminhou à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Federal, em 31 de julho de 2026, a relação de responsáveis que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas ou julgadas irregulares por decisão irrecorrível nos oito anos anteriores às eleições de 4 de outubro de 2026. A relação foi atualizada pelo Tribunal em 13 de agosto. (TCE Pernambuco)
Na documentação oficial, aparecem três nomes relacionados a Amaraji: Aline de Andrade Gouveia, Jânio Gouveia da Silva e Manoel Andrade Lima Filho.
Aline de Andrade Gouveia
A ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, aparece na relação em processo envolvendo a Prefeitura Municipal de Amaraji. O registro corresponde ao processo TCE-PE nº 21100735-3, com deliberação nº 33/2023 e trânsito em julgado em 16 de fevereiro de 2023.
O processo já havia sido objeto de julgamento pelo TCE-PE e envolve a gestão municipal de Amaraji. Em decisão anterior, o Tribunal apontou irregularidade relacionada à nomeação de servidor em situação considerada como nepotismo. (TCE Pernambuco)
Jânio Gouveia da Silva
O ex-prefeito Jânio Gouveia da Silva aparece duas vezes na relação, em processos vinculados à Prefeitura Municipal de Amaraji.
São eles:
* Processo nº 01230029-9, deliberação nº 1761/2021, com trânsito em julgado em 17 de novembro de 2021;
* Processo nº 15100355-5, deliberação nº 1721/2019, com trânsito em julgado em 11 de junho de 2021.
Os dois registros constam na lista de gestores cujas contas foram julgadas irregulares por decisão irrecorrível.
Manoel Andrade Lima Filho
Também consta na documentação o nome de Manoel Andrade Lima Filho, relacionado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Amaraji (SAAE).
O registro corresponde ao processo nº 21100865-5, deliberação nº 949/2022, com trânsito em julgado em 9 de setembro de 2022.
O que significa estar na lista?
A inclusão na relação do TCE-PE não significa, por si só, que a pessoa esteja automaticamente impedida de disputar uma eleição. A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral para subsidiar a análise das condições de elegibilidade e da eventual incidência das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.
O próprio TCE-PE informa que a relação reúne responsáveis que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares por decisão irrecorrível dentro do período de oito anos considerado para o pleito de 2026. (TCE Pernambuco)
A análise sobre eventual inelegibilidade é de competência da Justiça Eleitoral, que deverá considerar, entre outros elementos, a natureza da decisão, o tipo de conta analisada, a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa e as demais condições previstas na legislação eleitoral.

