Eleitores que utilizarem rodovias federais para votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25), não deverão ser parados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por causa de pequenas infrações de trânsito. A orientação consta em uma portaria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com o documento, abordagens de veículos e condutores durante o dia da votação deverão ocorrer somente em situações que representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.
A medida tem como objetivo garantir que os eleitores consigam chegar aos seus locais de votação, evitando que fiscalizações relacionadas a irregularidades de menor gravidade prejudiquem o exercício do direito ao voto.
O diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, citou o licenciamento vencido e pequenas alterações nas características dos veículos como exemplos de irregularidades que poderão ser toleradas durante o deslocamento dos eleitores no dia da eleição.
A orientação, no entanto, não representa uma liberação geral para o descumprimento das leis de trânsito. A prioridade será evitar abordagens por infrações que não apresentem risco imediato à segurança das pessoas.
Condutas que coloquem em perigo a vida dos usuários das rodovias não estarão abrangidas pela flexibilização. Dirigir sob efeito de álcool e ultrapassar os limites de velocidade, por exemplo, continuarão sendo situações passíveis de fiscalização e das respectivas penalidades previstas em lei.
A medida busca conciliar a segurança viária com o exercício da cidadania, permitindo que os eleitores se desloquem para votar sem prejuízos decorrentes de fiscalizações de menor gravidade, sem deixar de combater comportamentos que possam provocar acidentes.
A orientação é válida para o período eleitoral previsto na portaria e não elimina as obrigações dos motoristas de cumprir as normas de trânsito.

