Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensificou as orientações para garantir que os foliões curtam o Carnaval com segurança e tenham seus direitos respeitados. A iniciativa faz parte da campanha “Seus direitos não tiram férias”, que reúne um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de festa.
A principal recomendação do MPPE é que o consumidor esteja atento ao direito à informação clara e precisa. De acordo com o órgão, todos os preços devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibidas cobranças inesperadas. Os estabelecimentos também são obrigados a manter ambientes seguros e higienizados, além de disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta imediata dos clientes.
Para quem pretende participar de blocos, festas privadas e camarotes, o Ministério Público reforça que a meia-entrada é um direito assegurado por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência. No entanto, o benefício não se aplica ao consumo de alimentos e bebidas.
Outro ponto destacado é o direito do consumidor em casos de cancelamento de eventos ou alteração da atração principal. Nessas situações, o folião tem direito ao reembolso integral do valor pago. Já nas compras realizadas pela internet, é garantido o direito de arrependimento, podendo o consumidor desistir da aquisição em até sete dias.
O MPPE também alerta para práticas consideradas ilegais e recorrentes neste período. A consumação mínima é proibida, e o cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. A cobrança de multa por perda de comanda também é ilegal, já que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Quanto ao couvert artístico, só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for informado de forma clara e antecipada.
A atenção dos foliões deve ser redobrada com relação à alimentação e às bebidas. O órgão orienta observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. No caso das bebidas, é importante evitar garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de produtos adulterados é crime. Outro alerta é quanto ao gelo, que deve ser produzido obrigatoriamente com água potável.
Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade, o MPPE orienta que sejam reunidas provas, como fotos de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais: Procon Pernambuco (0800 282 1512), MPPE via WhatsApp (81) 99679-0221, ou pela Ouvidoria do MPPE, através do Disque 127 ou do portal mppe.mp.br/ouvidoria.

