A Câmara de Vereadores do município de Gameleira, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, terá um prazo de 90 dias para implementar medidas de controle de frequência dos servidores públicos – efetivos e comissionados – conforme recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade.
Segundo o documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 23 de julho de 2025, o Legislativo municipal deve, preferencialmente, adotar o ponto eletrônico para registrar a jornada de trabalho dos servidores. Caso opte por um sistema manual, este deverá conter, obrigatoriamente, os horários de entrada e saída, devidamente rubricados pelo servidor e com o visto do chefe imediato.
Além disso, o MPPE estabelece que, no mesmo prazo de 90 dias, sejam criados mecanismos eficazes para controlar e documentar as atividades externas dos servidores. O objetivo é assegurar que essas tarefas estejam de acordo com a carga horária remunerada, permitindo transparência e fiscalização do desempenho funcional.
A recomendação da Promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego destaca que a exigência segue o artigo 74 da Constituição Federal, que prevê que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem manter sistemas de controle interno capazes de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão pública. Também ressalta que é responsabilidade do gestor adotar as medidas necessárias para garantir um acompanhamento seguro e eficiente das atividades realizadas pelos servidores.