O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Amaraji, expediu uma recomendação oficial à Prefeitura Municipal determinando a adoção de medidas administrativas obrigatórias para a realização de eventos em espaços públicos. A decisão foi tomada após a apuração de possíveis irregularidades registradas durante o evento “Amaraji Motofest 2025”.
De acordo com o órgão ministerial, qualquer evento realizado em logradouros públicos deverá, obrigatoriamente, passar por um processo administrativo formal, que deve ser aberto com antecedência mínima de 30 dias. A recomendação também estabelece que autorizações verbais não serão mais aceitas, sendo necessário que toda permissão ocorra por meio de documentação oficial.
Entre as exigências apontadas pelo MPPE estão ainda a comprovação de solicitação de policiamento ao 21º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco (21º BPM), além da apresentação de um Plano de Segurança Viária, destinado a garantir a organização do trânsito e a proteção de pedestres durante os eventos.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a necessidade de licenciamento ambiental para utilização de equipamentos sonoros, com fiscalização do limite de decibéis permitido. A medida busca evitar situações de poluição sonora e garantir o respeito ao sossego público.
A Promotoria de Justiça informou que, durante o evento “Amaraji Motofest 2025”, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas a ausência de processo administrativo prévio, falta de comunicação oficial ao batalhão da Polícia Militar e inexistência de licenciamento ambiental para uso de som. Também foram registradas ocorrências de manobras perigosas com motocicletas, conhecidas popularmente como “grau”, além das chamadas “barrufadas”, situações que teriam colocado em risco a segurança de pessoas que circulavam pelo local.
Segundo o MPPE, as ocorrências também geraram transtornos à população, especialmente por conta do excesso de barulho durante a realização de celebrações religiosas nas proximidades.
A recomendação destaca ainda que não houve cobrança prévia da Taxa de Uso do Solo, o que pode configurar, em tese, renúncia de receita por parte do município e possível afronta aos princípios da legalidade e da eficiência tributária na administração pública.
O documento também reforça que a realização de eventos em vias públicas deve observar as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que exige autorização da autoridade competente e a apresentação de um plano de segurança específico para esse tipo de atividade.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Roosevelt Oliveira de Melo Neto e pode ser consultada na íntegra na edição do Diário Oficial do MPPE publicada no dia 4 de março de 2026.

