O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga, recomendou que a Prefeitura do município se abstenha de conceder alvará, licença ou qualquer tipo de autorização para a realização do evento denominado “Grau de Motocicletas”, previsto para o próximo domingo (26), no Pátio da Vila Boa Esperança, com público estimado em cerca de 500 pessoas.
De acordo com informações repassadas pelo comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, a atividade representa grave risco à segurança pública, uma vez que envolve manobras perigosas com motocicletas, como empinadas e derrapagens em via pública, sem estrutura adequada e sem autorização formal das autoridades competentes.
A Promotoria de Justiça destacou que o próprio organizador do evento informou a intenção de interditar a via pública, mas não contratou segurança privada, o que evidencia a falta de condições mínimas de segurança. A Polícia Militar também relatou que eventos semelhantes realizados anteriormente ultrapassaram os limites do local autorizado, com participantes realizando manobras irregulares pelas ruas da cidade, muitas vezes sem habilitação e sem equipamentos de proteção, expondo inclusive menores de idade a riscos de acidentes graves ou fatais.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), práticas como essas podem configurar infrações administrativas e crimes de trânsito, com possibilidade de prisão em flagrante dos responsáveis.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Andrea Griz de Araujo Campos, foi direcionada ao prefeito, ao organizador do evento, ao comandante do 2º BPM e ao delegado de Polícia Civil da circunscrição. A Prefeitura foi orientada a impedir a interdição da via e a montagem de qualquer estrutura voltada ao evento. Já os organizadores devem cancelar a atividade, enquanto as forças de segurança foram recomendadas a atuar de forma integrada para impedir a realização e restaurar a ordem pública, caso haja descumprimento da medida.
Diante da proximidade da data, o Ministério Público requisitou que o prefeito e o organizador informem à Promotoria, no prazo de 48 horas, quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação.

