O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Gameleira, recomendou ao prefeito do município a adoção de medidas para regularizar a contratação de serviços advocatícios pela administração pública. A recomendação é fruto de um inquérito civil que investiga a contratação de um escritório de advocacia sem processo licitatório.
De acordo com o MPPE, a prefeitura possui Procuradoria própria estruturada, o que, em tese, dispensaria a necessidade de terceirização do serviço. A Promotoria apontou que não houve comprovação de inviabilidade técnica para que os procuradores municipais conduzissem a demanda judicial, classificando a contratação externa como desnecessária e potencialmente prejudicial aos cofres públicos.
O órgão destacou ainda que a contratação direta de serviços advocatícios é uma exceção à regra constitucional da licitação e só deve ocorrer em situações específicas, quando há comprovação da singularidade do serviço e da notória especialização do profissional contratado. No caso analisado, segundo o MPPE, esses requisitos não foram devidamente demonstrados.
O contrato investigado previa a atuação do escritório na fase de cumprimento de sentença relacionada à recuperação de valores do antigo FUNDEF. Conforme a promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego, trata-se de uma demanda já pacificada no Judiciário, com natureza predominantemente técnica e contábil, o que afasta a justificativa de complexidade para contratação por inexigibilidade.
Outro ponto que chamou atenção foi o modelo de remuneração estipulado no contrato, que previa honorários de 10% sobre o valor a ser recuperado — estimado em mais de R$ 23 milhões. Com isso, os honorários poderiam ultrapassar R$ 2 milhões. Além disso, o MPPE destacou que a previsão de pagamento com base nos juros de mora do precatório contraria entendimentos consolidados dos tribunais superiores, que proíbem o uso de recursos vinculados à educação, como os do FUNDEF/FUNDEB, para esse tipo de despesa.
Diante das irregularidades identificadas, o Ministério Público de Pernambuco recomendou a imediata abertura de procedimento administrativo para a rescisão do contrato, com base no interesse público e na possível nulidade do acordo. O órgão também orientou que o município se abstenha de realizar novas contratações semelhantes por inexigibilidade de licitação, exceto em casos que atendam rigorosamente aos critérios legais.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 18 de março de 2026.

