Um líder religioso que atua em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, foi condenado pela quarta vez por crimes de racismo e transfobia, em ações movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Três das quatro sentenças foram proferidas em um curto intervalo, entre julho e agosto deste ano, totalizando 12 anos de prisão em regimes aberto e semiaberto, além do pagamento de multas e indenizações que somam R$ 133 mil.
As ações judiciais foram propostas pelo Promotor de Justiça José da Costa Soares, com apoio de integrantes do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER) do MPPE.
A condenação mais recente ocorreu em 6 de agosto e refere-se a uma transmissão ao vivo realizada em 2021. Segundo a denúncia, o acusado ofendeu uma mulher trans com termos pejorativos, ignorando sua identidade de gênero, ao criticar um evento cultural promovido pela Prefeitura. A Justiça fixou pena de seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto e indenização de R$ 16.500,00 à vítima.
Poucos dias antes, em 3 de agosto, outra decisão da Justiça em Igarassu condenou o religioso por injúria qualificada contra um dançarino. Em vídeos e comentários nas redes sociais, ele chamou o artista de “feiticeiro” e afirmou que não ficaria “em silêncio vendo esses macumbeiros entregarem a cidade aos demônios”. A sentença estabeleceu três anos e nove meses de detenção em regime aberto e pagamento de R$ 16.500,00 de indenização.
As outras duas condenações ocorreram em 12 de julho de 2024, quando o acusado foi punido por discurso discriminatório contra o candomblé em postagem no Instagram, e em 11 de setembro de 2023, quando recebeu a primeira condenação por racismo. Neste último caso, ele havia publicado um vídeo em julho de 2021 associando religiões de matriz africana a “demônios”, “feitiçaria” e “animais abomináveis”. Na ocasião, a Justiça determinou pena de dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo, destinada a ações de combate à intolerância religiosa.
O MPPE destacou que o discurso de ódio não pode ser confundido com liberdade religiosa. “À luz do ordenamento jurídico brasileiro, a ninguém é dado o direito de, sob o pretexto de professar a sua própria crença, oprimir e subjugar a crença de outrem, incitando o ódio. É um contrassenso invocar-se a liberdade religiosa para pregar a intolerância”, afirmou o Promotor de Justiça José da Costa Soares.