A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido Progressista (PP) nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), dos diplomas de todos os candidatos vinculados à legenda, bem como na declaração de inelegibilidade de uma das candidatas, Rosiene Pereira da Silva, por oito anos.
A ação foi movida pela coligação Frente Popular de Amaraji (PSB/Republicanos) e outros membros do grupo político, que apontaram indícios de candidatura fictícia de Rosiene Pereira. Segundo a denúncia, a candidatura teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que houvesse participação real da candidata na campanha.
Durante o processo, a coligação autora alegou que Rosiene obteve apenas um voto — possivelmente o seu próprio —, não apresentou movimentação financeira significativa em sua campanha, não realizou atos efetivos de divulgação e não utilizou redes sociais para promover sua candidatura. Também foi destacada a filiação tardia ao partido e a ausência de atividades eleitorais concretas.
Em defesa, Rosiene e os demais envolvidos negaram a existência de fraude, afirmando que a candidata participou de eventos políticos, entregou materiais de campanha e enfrentou dificuldades pessoais e financeiras que limitaram sua atuação. Diversas testemunhas foram ouvidas, tanto a favor quanto contra a tese de candidatura fictícia.
Contudo, na análise do mérito, o juiz entendeu que os elementos apresentados, somados à baixa votação, à ausência de campanha nas redes e ao padrão de participação restrita, indicaram o uso da candidatura de forma instrumental, com o único objetivo de viabilizar os registros dos demais candidatos da legenda. “Não é dado à Justiça Eleitoral ser ingênua e tomar como efetiva campanha eleitoral mero arremedo de campanha”, afirmou o magistrado em sua sentença.
Com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e na Súmula 73 do TSE, a decisão determinou:
1. Reconhecimento da fraude à cota de gênero;
2. Cassação do DRAP do Partido Progressista;
3. Cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados à legenda, eleitos ou suplentes;
4. Inelegibilidade de Rosiene Pereira da Silva por 8 anos;
5. Anulação dos votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2024 em Amaraji;
6. Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal.
Apesar da gravidade das sanções, o juiz ponderou que a inelegibilidade deve ser aplicada apenas à candidata Rosiene, uma vez que não foi comprovada, nos autos, a atuação dolosa dos demais envolvidos. A responsabilidade individual poderá ser apurada em outras ações específicas, caso propostas.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Até o trânsito em julgado, os efeitos da decisão poderão ser suspensos mediante recurso com efeito suspensivo.