A Justiça de Gravatá condenou o vereador Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais em razão de uma publicação feita em seu perfil no Instagram na qual afirmou que o prefeito do município, Joselito Gomes, “está atolado na corrupção” e “é um ladrão”.
Na decisão, o juiz destacou que a imunidade parlamentar não autoriza a realização de acusações criminais sem provas ou de ofensas de caráter pessoal, especialmente quando realizadas em redes sociais.
Segundo a sentença, há diferença entre o exercício da atividade fiscalizatória do vereador e a imputação direta de crimes. O magistrado ressaltou que parlamentares podem questionar atos da administração pública, apresentar suspeitas e cobrar investigações, mas não podem atribuir a alguém a prática de crime sem elementos que sustentem a acusação.
Durante o processo, a defesa do vereador alegou que a publicação estaria protegida pela imunidade material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Também foi solicitada uma perícia técnica no vídeo relacionado à publicação.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo juízo. De acordo com a decisão, o próprio vereador não negou ser o autor da publicação, motivo pelo qual o magistrado considerou desnecessária a realização de novas provas sobre a autoria do conteúdo.
Como parte da decisão, a Justiça determinou que a publicação seja excluída definitivamente após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O vereador também foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao prefeito Joselito Gomes. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determinado na sentença.
O prefeito havia solicitado uma indenização de R$ 20 mil. O magistrado, porém, fixou o valor em R$ 8 mil, considerando os critérios de proporcionalidade na definição da reparação.
Na decisão, o magistrado reforçou que a imunidade parlamentar tem como finalidade garantir a liberdade necessária ao exercício do mandato, especialmente no debate de assuntos relacionados à atividade legislativa e à fiscalização do poder público.
O entendimento apresentado na sentença é de que essa proteção não se estende automaticamente a acusações de natureza criminal ou a manifestações consideradas ofensivas quando não relacionadas ao exercício legítimo da função parlamentar.
A sentença é pública e ainda cabe recurso.

