O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, emitiu uma recomendação formal ao prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais. A medida tem como objetivo assegurar o pleno funcionamento dos órgãos responsáveis pela proteção da infância e juventude no município.
A recomendação destaca a necessidade de cumprimento integral da jornada de trabalho regular de 40 horas semanais pelos conselheiros tutelares, com a presença de todos os cinco membros de cada colegiado no período das 8h às 17h, nos dias úteis. A Promotoria foi enfática ao vedar o revezamento ou rodízio de conselheiros durante esse horário, salvo em situações excepcionais e justificadas. Segundo o MPPE, tal prática comprometeria o princípio da colegialidade, considerado essencial para a atuação eficaz dos Conselhos Tutelares.
Outro ponto abordado pelo MPPE refere-se à organização do regime de plantão. A recomendação sugere que seja adotado um sistema de sobreaviso para o atendimento noturno, aos finais de semana e feriados, garantindo a continuidade da assistência às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A orientação está fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O Ministério Público também sugeriu o avanço do Projeto de Lei nº 17/2024, que propõe a atualização da legislação municipal relacionada à infância e juventude. Além disso, recomenda a criação de um regimento interno para os Conselhos Tutelares, a fim de regulamentar de forma clara os direitos, deveres e rotinas dos conselheiros.
As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao seu acatamento. O MPPE alertou que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.