O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata Sul, orientando os gestores municipais a coibir a prática do nepotismo na administração pública.
No documento, a promotora de Justiça Regina de Almeida destacou que o município deve se abster de nomear, para cargos comissionados, pessoas com vínculos de parentesco — consanguíneo ou por afinidade — até o terceiro grau com a prefeita, o vice-prefeito, secretários, o procurador-geral ou qualquer servidor em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Segundo a promotora, “o vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”.
A recomendação também adverte quanto à proibição do chamado “nepotismo cruzado”, quando há nomeações recíprocas entre órgãos distintos com a intenção de burlar a legislação.
Nos casos em que houver a nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura deverá comprovar a qualificação técnica e a idoneidade moral do indicado, observando os critérios legais para esse tipo de contratação.
O MPPE ressaltou ainda que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, inclusive com responsabilização dos envolvidos.