O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 4 de novembro, uma audiência pública para debater a forma de cálculo de horas extras de motoristas de caminhão remunerados por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada. O encontro ocorrerá a partir das 9h, no edifício-sede do TST, em Brasília.
A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep–0001010-80.2023.5.09.0654). O objetivo é ouvir especialistas e profissionais com experiência prática para subsidiar a decisão da Corte, que terá efeito vinculante em processos semelhantes em todo o país.
A questão jurídica a ser analisada é: “Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?”. A Súmula 340 dispõe sobre o cálculo de horas extras para empregados com remuneração baseada em comissões, e sua aplicação ao setor de transporte rodoviário de cargas é motivo de controvérsia frequente na Justiça do Trabalho, especialmente devido à natureza variável da remuneração dos motoristas.
Os interessados em participar da audiência, como expositores ou ouvintes, devem se inscrever exclusivamente por meio desse formulário eletrônico, disponível no site do TST, até as 20h do dia 14 de outubro de 2025. Não serão aceitas inscrições por outros meios, como petições, correspondência física ou e-mail. O tempo de exposição será definido conforme o número de participantes, e os expositores poderão enviar memoriais para subsidiar as discussões. A lista final de inscritos e as orientações para envio de materiais de apoio serão divulgadas em 21 de outubro de 2025 no portal do Tribunal.