O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta segunda-feira (10), pela cassação do mandato do vereador Eduardo Cassapa (Mobiliza), do município de Gravatá, no Agreste do estado. A decisão, unânime entre os membros do pleno, confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero durante o registro de candidaturas do partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024.
As ações que resultaram na cassação foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo diretório municipal do PSB, tendo como um dos responsáveis o advogado Nelson Barbosa. Segundo a investigação, uma candidatura feminina apresentada pelo Mobiliza teria sido fictícia, utilizada apenas para preencher a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.
Em nota, o TRE-PE destacou que “segundo as provas do processo, não houve campanha real, a candidata não recebeu nenhum voto. Além disso, a prestação de contas trouxe apenas uma movimentação de receita e despesa, realizadas no mesmo dia, após o pleito. Estes são indícios de que a candidatura foi registrada apenas para obtenção da cota mínima de gênero”.
Com o reconhecimento da fraude, o tribunal determinou a cassação do mandato de Eduardo de Freitas Sales, conhecido como Eduardo Cassapa, que havia sido o único candidato eleito pelo partido Mobiliza no município. O suplente Ricardo Malta (PSB) deverá ser convocado para assumir a vaga na Câmara de Vereadores de Gravatá.
Ainda conforme o tribunal, a punição de natureza pessoal — como a inelegibilidade — não se aplica diretamente ao partido, mas às pessoas físicas responsáveis pela irregularidade. Por essa razão, o presidente do Mobiliza, José Gustavo Gomes dos Santos, foi considerado responsável pela fraude e punido com inelegibilidade.
A candidata envolvida no caso não recebeu penalidade, pois o tribunal entendeu que ela agiu de boa-fé, sem consciência de que sua candidatura estava sendo usada para fraudar a cota de gênero.

