O conselheiro Rodrigo Novaes, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou, nesta quarta-feira (28), um pedido de Medida Cautelar que solicitava a suspensão de uma licitação da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE-PE) destinada à construção de 35 creches em diferentes municípios pernambucanos.
A solicitação foi apresentada pela empresa Processo Engenharia Ltda., que alegou supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 90.123/2025, cujo valor estimado é de R$ 236.299.692,69. A empresa questionou o modelo adotado no certame, realizado pelo regime de contratação integrada.
Nesse tipo de modalidade, a empresa vencedora é responsável por elaborar o projeto básico, o projeto executivo e executar a obra, entregando o equipamento público pronto para funcionamento, o que permite maior agilidade na execução, mas também exige critérios técnicos rigorosos.
Relator dos processos da SEE-PE em 2026, o conselheiro Rodrigo Novaes considerou um parecer técnico da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras do próprio TCE-PE, que concluiu que os argumentos apresentados pela empresa não foram suficientes para justificar a suspensão do processo licitatório.
Na decisão, o relator também afastou a necessidade de emitir um alerta à Secretaria de Educação, destacando que o regime de contratação utilizado já vem sendo acompanhado e avaliado pelo Tribunal de Contas.
A decisão foi proferida de forma monocrática e ainda será apreciada pela Primeira Câmara do TCE-PE nas próximas sessões, quando poderá ser mantida ou revista pelos demais conselheiros.

