A Justiça Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de Pernambuco cassou, nesta terça-feira (19), os mandatos de cinco vereadores do município de Palmares, na Mata Sul, após reconhecer fraude no cumprimento da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Foram atingidos pela sentença os vereadores Nicholas Alves (PSB), Will Costa (PSD), Toinho Enfermeiro (PSD), Júnior Leão (PSD) e Léo de Dunda (Republicanos). Além dos parlamentares, os suplentes das legendas também ficam impedidos de assumir as cadeiras no Legislativo municipal.
A ação, movida contra o Partido Social Democrático (PSD), apontava fraude na candidatura de Girlene Herculano da Silva, registrada apenas para cumprir a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam femininas. Segundo a decisão, a candidata recebeu apenas quatro votos, não realizou campanha, nem apresentou movimentação financeira em sua prestação de contas — indícios suficientes para caracterizar a irregularidade.
Na sentença, o juiz determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSD, a anulação dos votos atribuídos ao partido, a recontagem do quociente eleitoral e a declaração de inelegibilidade de Girlene Herculano e dos responsáveis pela fraude. O magistrado também determinou que a decisão seja comunicada ao TRE-PE e à Câmara Municipal de Palmares para os ajustes necessários no resultado eleitoral.
O presidente da Câmara de Vereadores informou que o Legislativo ainda não foi notificado oficialmente e que, até o momento, nenhum dos parlamentares perdeu o exercício do mandato. Ele destacou que os vereadores devem apresentar recurso e seguirão atuando até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral.