O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizará, nos dias 29, 30 e 31 de janeiro, um mutirão de atendimento com horário ampliado em todo o estado. A iniciativa tem como objetivo facilitar o cadastro biométrico, a emissão do primeiro título de eleitor e a regularização de pendências eleitorais.
Durante os três dias, os pontos de atendimento do TRE-PE funcionarão das 8h às 16h, inclusive no sábado. A coleta da biometria é fundamental para agilizar a identificação do eleitorado no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
Para ser atendido, é necessário realizar agendamento prévio. Antes de marcar o atendimento, o Tribunal orienta que o eleitor verifique se já possui biometria cadastrada. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio da atendente virtual Júlia ou pelo Disque Eleitor, no telefone (81) 3194-9400.
Com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços eleitorais, especialmente em municípios do interior com baixos índices de biometria, o TRE-PE disponibilizou postos de atendimento descentralizados. A ação reforça a rede de cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, beneficiando localidades onde um mesmo cartório atende mais de uma cidade.
No Recife e em Olinda, além das centrais de atendimento, os eleitores também podem agendar atendimento nas unidades do Expresso Cidadão localizadas nos shoppings RioMar e Patteo, respectivamente. Já em Jaboatão dos Guararapes, além da central de atendimento e do Shopping Guararapes, outros seis postos estão disponíveis para a população.
Serviços oferecidos
Durante o mutirão, serão realizados diversos serviços eleitorais, como:
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Cadastro biométrico;
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Emissão do primeiro título de eleitor (alistamento eleitoral);
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Atualização de dados cadastrais;
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Mudança de domicílio eleitoral;
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Regularização de pendências, incluindo suspensão do título;
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Emissão de certidões e solicitações de transferência.
Documentação exigida
Todos os documentos devem ser apresentados em original, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas.
Para comprovação de identidade, o eleitor deverá apresentar um dos seguintes documentos: carteira de identidade (RG), carteira profissional emitida por órgão federal, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho (CTPS ou documento equivalente previsto em lei).
Para comprovação de domicílio, serão aceitos, entre outros documentos, contas de serviços públicos, contratos de locação, contracheques, correspondências oficiais ou declarações emitidas por instituições reconhecidas, desde que recentes e em nome do eleitor ou de parente até o segundo grau.
No caso da primeira emissão do título, não serão aceitos CNH nem passaporte. Eleitores do sexo masculino que completam 19 anos no ano do requerimento devem apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.
O TRE-PE reforça que a prova de identidade deve ser feita exclusivamente pelo próprio eleitor, com documentos originais. Não são aceitos crachás, CPF avulso, carteira funcional ou carteira de estudante.

