A Justiça de Pernambuco condenou dois ex-prefeitos de Gravatá, no Agreste do Estado, por atos de improbidade administrativa. As sentenças foram proferidas na última sexta-feira (13), pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
Os ex-gestores Bruno Coutinho Martiniano Lins (ex-PTB) e Ozano Brito Valença (PSB), que administraram o município entre 2009 e 2016, foram responsabilizados por diferentes irregularidades cometidas durante suas respectivas gestões.
Bruno Martiniano, que comandou a cidade entre 2013 e 2016, foi condenado por irregularidades em processos licitatórios e por pagamento com indícios de sobrepreço. A decisão prevê o ressarcimento integral de um prejuízo ao erário no valor de R$ 272.453,02, a ser dividido entre todos os réus do processo.
Além do ressarcimento, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de uma multa civil equivalente ao dobro do valor do dano e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Bruno também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por igual período.
Outros envolvidos no processo, incluindo o ex-secretário Marcus Tulius de Barros Souza e membros da Comissão de Licitação da época — Dirceu Bezerra de Souza, Aglaine de Fátima Vilar de Oliveira e Ilo Tenório de Albuquerque II — também foram condenados.
A empresa Conserv Construções e Serviços Ltda., apontada como beneficiária das irregularidades, deverá pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano e teve os contratos com a Prefeitura declarados nulos.
O ex-prefeito Ozano Brito Valença, que esteve à frente da prefeitura entre 2009 e 2012, foi condenado por violação ao princípio da impessoalidade administrativa. A ação judicial apontou que, durante sua gestão, publicações em um periódico local destacavam conquistas da administração usando o nome e a imagem do gestor de forma promocional.
Em uma das edições, de março e maio de 2012, o material trazia o slogan oficial da prefeitura e a frase: “Veja a lista de algumas conquistas de Gravatá no Governo de Ozano Brito”, o que caracterizou, segundo o magistrado, promoção pessoal com recursos públicos.
O juiz baseou a decisão no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe o uso de publicidade institucional para promoção pessoal de agentes públicos.
Ozano foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente ao salário de prefeito à época da sentença, além da suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. O valor da multa será revertido aos cofres do município.
A defesa de Ozano Brito informou que já está preparando recurso contra a decisão. Já a advogada que anteriormente representava Bruno Martiniano afirmou que renunciou ao caso e que a atual defesa do ex-prefeito não foi localizada até a publicação desta matéria.
As decisões são de primeira instância e ainda cabem recursos.
Do Diario de Pernambuco