A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a aplicação de recursos públicos provenientes das chamadas “emendas Pix” no município de Cortês, na Mata Sul do estado. A decisão decorre de auditoria especial que identificou uma série de falhas na gestão dos valores transferidos pela União.
Relator do processo, o conselheiro Rodrigo Novaes apontou, em seu voto, que parte dos recursos foi utilizada de forma indevida, especialmente no custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes, sem a realização de processo licitatório ou a devida formalização contratual. O relatório da auditoria também destacou a aquisição de produtos hospitalares sem a observância das normas legais.
Embora os valores estivessem dentro dos limites permitidos para contratação direta, o conselheiro ressaltou que a formalização dos procedimentos é obrigatória conforme estabelece a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). “Apesar de o valor empenhado estar dentro do limite permitido para a contratação direta, a formalização do processo é obrigatória”, frisou Novaes.
Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 5.440,27 à prefeita de Cortês, Maria de Fátima Cysneiros Sampaio Borba, e a diversos secretários municipais, incluindo os das pastas de Educação, Administração, Obras e Infraestrutura. O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara.
O que são as emendas Pix?
As “emendas Pix” são transferências especiais feitas por parlamentares federais (deputados e senadores) diretamente para estados e municípios. Diferentemente de emendas convencionais, esse tipo de repasse dispensa a celebração de convênios, a apresentação prévia de projetos e a prestação de contas antecipada, o que tem gerado preocupação de órgãos de controle quanto à transparência e fiscalização do uso dos recursos.