O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar recurso do Instituto Datatrends Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia aplicado multa de R$ 53 mil à empresa. A penalidade foi motivada pela divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular durante as Eleições Municipais de 2024, no município de Ibimirim (PE).
A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que manteve o entendimento do TRE-PE ao identificar falhas na divulgação dos dados. Segundo o ministro, a empresa não informou corretamente o quantitativo de eleitores entrevistados, nem sua distribuição por bairros ou setores censitários da área pesquisada.
A pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil, foi divulgada por meio de blogs e redes sociais. De acordo com a decisão, a divulgação desrespeitou o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. “É bom que se diga que não se trata de mera formalidade. Trata-se também, além de respeitar o comando normativo, de aplicar o direito à informação, tanto para os eleitores quanto para os partidos políticos”, afirmou o relator.
Em março de 2024, o TRE-PE já havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa em razão do registro deficitário das informações obrigatórias.
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho promove, neste domingo (13), a campanha “Adote com…
Durante este mês de abril, quatro Unidades Básicas de Saúde de Chã Grande terão o…
A cidade de Amaraji, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, recebe, entre os dias…
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou ao ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio…
O prefeito de Chã Grande, Sandro Advogado, realiza nesta terça-feira (8), a partir das 9h,…
A partir desta segunda-feira (07), a Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Segurança…