O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar recurso do Instituto Datatrends Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia aplicado multa de R$ 53 mil à empresa. A penalidade foi motivada pela divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular durante as Eleições Municipais de 2024, no município de Ibimirim (PE).
A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que manteve o entendimento do TRE-PE ao identificar falhas na divulgação dos dados. Segundo o ministro, a empresa não informou corretamente o quantitativo de eleitores entrevistados, nem sua distribuição por bairros ou setores censitários da área pesquisada.
A pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil, foi divulgada por meio de blogs e redes sociais. De acordo com a decisão, a divulgação desrespeitou o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. “É bom que se diga que não se trata de mera formalidade. Trata-se também, além de respeitar o comando normativo, de aplicar o direito à informação, tanto para os eleitores quanto para os partidos políticos”, afirmou o relator.
Em março de 2024, o TRE-PE já havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa em razão do registro deficitário das informações obrigatórias.