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Entrega das prestações de contas ao TCE vai até a próxima segunda-feira (31)

As prestações de contas referentes ao exercício de 2024 devem ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 31 de março. A exceção da data é para as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que têm até 15 de maio para fazer a remessa dos documentos ao TCE-PE.

O envio da prestação de contas é obrigatório para gestores de órgãos públicos municipais, estaduais, bem como do Ministério Público e Poderes Judiciário e Legislativo.

A documentação deve detalhar o planejamento e a execução dos recursos públicos, incluindo investimentos, dívidas, licitações, contratações, gestão de pessoal e de bens patrimoniais. As contas são analisadas e julgadas pelos conselheiros relatores de cada unidade gestora.

Para a entrega, que deve ser feita pelo sistema e-TCEPE, os responsáveis devem estar devidamente credenciados e com cadastro atualizado.

Na segunda-feira (31), a Central de atendimento estará disponível, até às 22h, pelo telefone 0800 281 7717 para quaisquer esclarecimentos.

O TCE já recebeu 202 (21%) prestações de contas das 953 esperadas, segundo dados coletados na manhã desta quinta-feira (27).

O prazo final de envio dos documentos não será prorrogado.

Organizações Sociais de Saúde (OSSs): As Organizações Sociais de Saúde (OSSs) também devem prestar contas até o dia 31 de março, mas neste caso, a entrega deve ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)Veja como fazer.

Se houver dúvidas com o sistema SEI, entrar em contato com o e-mail sei_usuarioexterno@tcepe.tc.br.

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em multas aos responsáveis.

Conheça as resoluções que tratam da lista de documentos necessários para as prestações de contas:

Resolução TC n° 269/2024 – Prefeitos

Resolução TC n° 270/2024 – Mesas Diretoras das Câmaras e gestores de Administração Direta ou Indireta Municipal

Resolução TC n° 268/2024 – Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da Administração Direta ou Indireta Estadual.

Resolução TC nº 154/2021 – Organizações Sociais de Saúde

Edmar Gomes

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