O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu nesta quinta-feira (27), uma decisão favorável à realização do evento “Bloco da Banana”, programado para o próximo dia 29 de março, no município de Amaraji. A liminar foi concedida pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, que determinou que a Prefeitura de Amaraji emita o alvará necessário para o evento.
A decisão foi tomada após a organização do bloco, representada por Maria da Glória de Andrade Gouveia, ingressar com um mandado de segurança contra o indeferimento do pedido de alvará. Segundo a defesa, o requerimento foi protocolado em 21 de fevereiro, mas a resposta da Prefeitura ocorreu apenas no dia 11 de março, com novas exigências burocráticas, resultando no indeferimento final em 21 de março, sob a justificativa de que não havia mais tempo hábil para cumprir os requisitos legais.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a Administração Pública demorou a fornecer as informações necessárias, impedindo que os organizadores cumprissem os prazos exigidos pela Lei Estadual nº 14.133/2010. O magistrado destacou ainda que a maioria dos documentos exigidos já foi apresentada, incluindo mapa da área, segurança, atendimento médico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do trio elétrico.
Dessa forma, o Tribunal considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, garantindo o direito da organização de realizar o evento. Além disso, foi determinada a notificação da Prefeitura para que cumpra a decisão imediatamente e emita o alvará.
Com a determinação judicial, a expectativa é que o Bloco da Banana aconteça conforme o planejado, garantindo aos foliões um evento dentro das normas de segurança e organização necessárias.
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