O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multas ao prefeito de Barreiros, Carlos Avellar Júnior, e ao diretor executivo do Instituto de Previdência Amaro Araújo, devido a irregularidades no recolhimento previdenciário do município. A decisão foi tomada na última terça-feira (18), durante julgamento da Primeira Câmara, após auditoria especial que verificou falhas na arrecadação das contribuições.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, o município de Barreiros aplicou uma alíquota inferior à prevista na Lei Municipal nº 1.065/2022, deixando de recolher R$ 10.129.408,51 em contribuições previdenciárias entre janeiro e novembro de 2023. Esse valor representa uma inadimplência de 72% no período analisado. Diante das irregularidades, o TCE-PE determinou a aplicação de multas no valor total de R$ 16.159,93 aos gestores e exigiu que, em até 180 dias, o município regularize o recolhimento dos valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, recomendou a criação de um controle interno mais eficiente para monitoramento das contribuições.
Na mesma sessão, o TCE-PE também apontou falhas no recolhimento previdenciário no município de Iati. O ex-prefeito Antônio José de Souza foi multado em R$ 16.140,43 devido a irregularidades no regime próprio de previdência entre 2019 e 2022. Segundo o relatório, apesar da celebração de acordos, não foram adotadas medidas para garantir o recolhimento das contribuições previdenciárias, especialmente entre maio e outubro de 2020.
O tribunal determinou que a atual gestão de Iati efetue o recolhimento total dos valores devidos ao RPPS no prazo de 180 dias. As decisões foram aprovadas por unanimidade e os gestores ainda podem recorrer das penalidades impostas.