O presidente da Câmara Municipal de Gravatá, Leo do Ar (PP), disse ao Blog Dantas Barreto, nesta terça-feira (18), que o jurídico recorrerá da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca para manter seu mandato à frente do Legislativo e dos demais integrantes da Mesa Diretora.
Na segunda-feira, o juiz Luís Vital do Carmo Filho anulou a eleição, acatando denúncia feita pelo vereador Rafael Prequé (SD). Na sentença, alegou que a eleição ocorreu fora do prazo legal e deu prazo de cinco dias para a Câmara realizar outra votação.
“Após 07/01/2021, [Léo do Ar] foi eleito para o biênio 2021/2022, sendo esta a primeira eleição dentro do novo regime da ADI 6524, conforme entendimento da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru (TJ-PE) no agravo interno no pedido de efeito suspensivo à apelação (nº 0002712-90.2023.8.17.9480). Em seguida, foi reeleito para o biênio 2023/2024, configurando sua primeira recondução permitida pelo STF. Logo, a eleição para 2025/2026 configura uma segunda reeleição consecutiva, o que é expressamente vedado pela Suprema Corte”, diz a decisão do magistrado.
Leo do Ar garante ter legitimidade para continuar no cargo de presidente da Câmara Municipal.
“Foi um equívoco do nosso querido juiz, que não levou em conta os argumentos da nossa defesa. Ele confundiu o marco temporal. Fui eleito em 1º de fevereiro de 2021, e o juiz colocou que foi em 1º de julho de 2021. Nosso jurídico vai recorrer dentro dos prazos legais e não tenho dúvida de que a justiça será feita”, disse o vereador.
O presidente da Câmara participou do Seminário Novos Gestores Municipais promovido pelo TCE-PE, no Centro de Convenções, em Olinda. Leo do Ar integrou a Mesa da abertura do evento na condição de presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP).