A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na última terça-feira (28), uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Eduardo Porto determinando à prefeitura de Bom Conselho a suspensão do descarte irregular de lixo em um terreno localizado às margens da rodovia PE-218.
A medida também estabelece que a área seja isolada e sinalizada como inadequada para o descarte de resíduos, evitando que a população continue utilizando de forma indevida. Além disso, a prefeitura deve tomar providências urgentes para garantir que o lixo seja destinado apenas a um aterro sanitário licenciado.
A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização feita pela equipe da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE-PE. O terreno vinha sendo usado como lixão pelo município, causando danos ao meio ambiente e colocando em risco a saúde dos moradores. A prefeitura chegou a ser multada em R$50 mil pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e teve a licença ambiental suspensa, mas o problema persistiu.
Uma auditoria especial (Processo TC n° 25100082-5) vai apurar responsabilidades e verificar possíveis falhas dos gestores envolvidos.
Em 2023, o TCE-PE, em parceria com outras instituições, conseguiu eliminar os lixões a céu aberto no Estado. Desde então o Tribunal de Contas vem atuando para evitar o retorno dessa prática.
“O retorno de depósitos irregulares de resíduos sólidos urbanos representa um retrocesso significativo, comprometendo tanto o cumprimento das metas ambientais quanto a imagem do Estado nesse aspecto”, afirmou o conselheiro Eduardo Porto em seu voto.