
AMARAJI E MAIS 12 MUNICÍPIOS DÃO INÍCIO AS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS DO PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), inicia a inscrição dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da cana-de açúcar no Programa Chapéu de Palha.
De 16 a 20 de maio, trabalhadores de Amaraji, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Escada, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Pombos, Primavera, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Vitória de Santo Antão, poderão se cadastrar no programa.
Em Amaraji, as inscrições presenciais estarão sendo realizadas na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na Rua 15 de novembro, centro da cidade.
Entre as novidades desta edição do programa está a exigência da apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nos locais de cadastramento. “Nossa expectativa é cadastrar o maior número de trabalhadores, já que desde 2019, não tiveram a oportunidade de fazer o cadastramento em decorrência da pandemia.
Lembramos que, além dos documentos, é necessário apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid”, explica a coordenadora do Programa Chapéu de Palha, Maria de Oliveira.
O Chapéu de Palha da Cana é uma política pública coordenada pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), que oferece apoio à trabalhadora e ao trabalhador rural no período da entressafra, e aos pescadores e pescadoras artesanais no período de defeso, mediante o pagamento de um benefício no valor de até 271,10.
Critérios – Para ser beneficiário do Chapéu de Palha da Cana é necessário ser maior de 18 anos no ato do cadastramento, com comprovação em documento oficial com foto; ser trabalhador(a) rural da cana-de-açúcar, bituqueiro(a) rurícola, ruralista ou safrista no último contrato, com comprovação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de, no mínimo 30 dias corridos, no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao período do cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural; ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pela legislação do Programa Chapéu de Palha do segmento Cana-de-Açúcar; são possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no ato do cadastramento; não estar recebendo seguro-desemprego, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS, conforme documento comprobatório do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido até 30 dias antes do cadastramento.
No ato do cadastramento, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante do PIS/Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Extrato de benefícios emitido pela Caixa Econômica Federal); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carteira Digital de Trabalho; termo de rescisão do último contrato; CNIS atualizado, emitido até 30 dias antes do cadastramento; comprovante de Residência* (dentro do período de 06 meses anteriores ao período do cadastramento).
Mais informações pelo telefone 0800.282.5158 ou no site da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco: www.seplag.pe.gov.br.

