Após ser comunicado pelo Ministério Público Federal que as Prefeituras de Bonito e Barra de Guabiraba, no Agreste do Estado, contrataram escritórios de advocacia mediante inexigibilidade de licitação para realizar os trâmites de compensações previdenciárias com pagamento via percentual dos valores compensados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações aos dois municípios com o intuito de encerrar tal prática.
O Promotor de Justiça Adriano Vieira explica, no texto das duas recomendações, que a atividade de compensação previdenciária não é de alta complexidade, nem exige notória especialização, sendo um trâmite corriqueiro e contínuo que pode ser executado pelos próprios servidores do quadro das Prefeituras. Essas, por sua vez, devem contar com uma estrutura permanente para atender às suas necessidades jurídicas e contábeis rotineiras.
“Os custos de contratação dos escritórios são, via de regra, maiores que a remuneração fixada para cargos públicos efetivos de procurador municipal ou contador, não havendo, assim, justificativa econômica para não criar esses cargos”, fundamentou Adriano Vieira.
Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Bonito recomendou aos prefeitos abster-se de contratar serviços advocatícios ou contábeis por meio de inexigibilidade de licitação quando não for demonstrada a necessidade de especialização singular; e promover, no prazo de 30 dias, a rescisão dos contratos já firmados.
O MPPE também orientou os dois municípios a executar os referidos serviços por meio do trabalho de servidores efetivos, inclusive com a possibilidade de realizar concurso público se o quadro funcional não estiver estruturado. Caso optem por essa providência, os municípios têm um prazo de 180 dias para nomear e empossar servidores para os cargos de procurador e contador.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Bonito recomendou que as adequações sejam feitas de modo a preservar a continuidade dos serviços públicos. Nesse caso, se houver necessidade de manter a contratação de serviços advocatícios e contábeis durante o processo de estruturação do quadro funcional, as Prefeituras poderão fazê-lo, desde que mediante a realização de processo licitatório.
Os prefeitos têm um prazo de dez dias úteis para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.