O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou, em seu site oficial, a lista de documentos necessários para a prestação de contas referente ao exercício de 2024. O procedimento é obrigatório para gestores de órgãos públicos e estaduais, além de membros dos poderes Judiciário e Legislativo.
De acordo com o TCE-PE, o limite de dados para o envio das informações é 31 de março de 2025 . No entanto, há uma exceção para as empresas públicas e sociedades de economia mista, que terão até 15 de maio de 2025 para remeter os documentos.
Detalhamento da prestação de contas
O processo de prestação de contas deve incluir informações completas sobre:
- Planejamento e execução de recursos públicos;
- Investimentos realizados e dívidas acumuladas;
- Licitações, contratos e contratações realizadas no período;
- Gestão de pessoal e administração de bens patrimoniais.
Após o envio, as contas serão demonstradas e julgadas pelos conselheiros relatores responsáveis por cada unidade gestora, que verificarão a legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.
O TCE-PE alerta que a omissão de informações , o envio de dados falsos ou o descumprimento dos prazos previstos podem gerar deliberações aos gestores responsáveis, incluindo multas e, em casos mais graves, a inelegibilidade para futuras cargas públicas.
Gestores e responsáveis podem acessar a lista específica de documentos no site oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco .
Resolução TC n° 269 – Prefeitos
Resolução TC n° 270 – Mesas Diretoras das Câmaras e gestores de Administração Direta ou Indireta Municipal
Resolução TC n° 268 – Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da Administração Direta ou Indireta Estadual.