A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) iniciou o processo de solicitação para reforço de policiamento nas festividades do Carnaval 2025. De acordo com a Portaria nº 7179, publicada no Boletim Geral nº 233, representantes de blocos, agremiações e produtores de eventos carnavalescos poderão solicitar o apoio por meio de um formulário online, disponível no site https://eventos.sds.pe.gov.br, até o dia 1º de março de 2025.
Regras e prazos
Os pedidos de reforço de segurança deverão conter informações detalhadas, incluindo:
- Local do evento e percurso;
- Estimativa de público;
- Horário de início e término;
- Quantidade de trios elétricos, palcos, carros de apoio e estruturas físicas;
- Postos médicos e ambulâncias dedicados;
- Dados de contato dos organizadores.
Além disso, é necessário apresentar à SDS, no prazo de até oito dias antes do evento, a autorização da prefeitura local. Eventos do período pré-carnavalesco, que acontece entre 2 de janeiro e 27 de fevereiro, devem enviar as solicitações com pelo menos 15 dias de antecedência.
Os pedidos serão analisados em ordem cronológica, considerando fatores como histórico do evento, concentração de público, gratuidade, uso de espaços públicos e índices de ocorrências anteriores.
Classificação dos eventosA SDS também definiu critérios para classificar os eventos conforme o porte e o número de trios elétricos:
- Grande porte: 10 a 15 trios;
- Médio porte: 5 a 9 trios;
- Pequeno porte: 1 a 4 trios.
Casos excepcionais serão analisados pelo Grupo de Trabalho (GT) Carnaval 2025.
Fiscalização do Corpo de Bombeiros
Além do reforço policial, o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) realizará vistorias em trios elétricos, palcos e outras estruturas. As inspeções, que devem ser solicitadas pelo site www.bombeiros.pe.gov.br, visam avaliar riscos de incêndios, quedas, choques elétricos e acessibilidade.
Os Bombeiros também farão fiscalizações preventivas em até 24 horas antes dos eventos. Estruturas que não atenderem às normas ou que não tenham sido vistoriadas poderão ser interditadas, e os organizadores serão responsabilizados.
Períodos e horários de reforço
Os pedidos de reforço policial são válidos para eventos realizados nos seguintes períodos:
- Pré-Carnaval: de 2 de janeiro a 27 de fevereiro, com policiamento das 10h à 0h;
- Carnaval: de 28 de fevereiro a 5 de março, com policiamento das 8h às 2h;
- Pós-Carnaval: de 6 a 16 de março, com policiamento das 10h à 0h.
Regularização é essencial
A SDS reforçou que o apoio policial será fornecido apenas para eventos regularizados e que estejam em conformidade com a legislação vigente. Os interessados devem acessar o site https://eventos.sds.pe.gov.br para preencher o formulário e garantir a segurança de suas festividades.