A partir de 2025, Gravatá dará início à implantação da Zona Azul Digital, regulamentada pela Lei nº 3975/2024, sancionada pelo prefeito Joselito Gomes em novembro do ano passado. A nova legislação, que atualiza o Capítulo IV da Lei Municipal Nº 3.820, de 2019, estabelece diretrizes para a modernização do sistema de estacionamento rotativo no município.
A regulamentação e os detalhes do funcionamento da Zona Azul Digital serão divulgados gradualmente por meio de decretos municipais ao longo do ano. A prefeitura reforça que a população será informada sobre cada etapa da implementação, garantindo maior transparência e acesso às mudanças.
O ato de sanção, ocorrido em novembro no Paço Municipal, contou com a presença de autoridades locais, como Sheila Cartaxo, secretária de Governo, Edvaldo Santos, secretário de Planejamento e Orçamento, Agostinho dos Santos, diretor do DMGTTRANS (Departamento Municipal de Trânsito e Transportes), e Janaína Sales, diretora jurídica do DMGTTRANS. Durante o evento, Janaína destacou a importância da nova legislação: “Com essa atualização, damos um passo significativo rumo à implantação de uma Zona Azul 100% digital, que oferecerá um serviço mais eficiente e adequado à nossa população.”